Evolução e perspectivas da normatização da profissão de educador social no Brasil

Autores/as

  • Régis Alan Bauli Universidade Estadual de Maringá
  • Verônica Regina Müller Universidade Estadual de Maringá

Palabras clave:

Evolução, Normatização, Educador social, Normalización, Evolución

Resumen

Este artigo versa sobre a evolução do trâmite de normatização da profissão de Educador Social no Brasil e suas perspectivas no Processo Legislativo.   Embora haja o reconhecimento do exercício da atividade junto à Classificação Brasileira de Ocupações, não existe lei que a discipline. Dois são os projetos que objetivam normatiza-la: o primeiro individualizado pelo n. 5346/2009, de autoria do deputado federal Chico Lopes e, o segundo, n. 328/2015 proposto pelo senador Telmário Mota. Entendemos que a melhor proposta corresponde ao texto do PLS n. 328/2015, porque tem foco no Educador Social e não na área da Educação Social; aponta de forma geral as atribuições que cabem ao profissional, e, principalmente, por estabelecer a exigência de um nível mínimo de formação em cursos de educação superior, preservando os interesses daqueles que já exercem a atividade sem este nível. O Processo Legislativo da normatização ainda tem longa duração, dependendo de acompanhamento pelos interessados.

Biografía del autor/a

Régis Alan Bauli, Universidade Estadual de Maringá

Docente na Universidade Estadual de Maringá; Doutor em Educação pelo Programa de Pós-graduação em Educação (PPE-UEM); Mestre em Tutela Coletiva de Direitos pelo Programa de Pós-graduação em Direito (MDI-UEM). Pesquisador do Grupo CNPq Infância, Adolescência e Juventude; Membro da Associação de Educadores Sociais de Maringá (AESMAR). Membro da Associação Brasileira de Educação Social e Pedagogia Social (EDUSOBRASIL). E-mail: regisbauli@gmail.com

Verônica Regina Müller, Universidade Estadual de Maringá

Docente na Universidade Estadual de Maringá; Doutora em História da Educação Social Contemporânea pela Universitat de Barcelona; Presidente da Associação de Educadores Sociais de Maringá (AESMAR); Membro do Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR); Membro do Programa Multidisciplinar de Estudos, Pesquisa e Defesa da Criança e do Adolescente da Universidade Estadual de Maringá (PCA/UEM); Líder do Grupo CNPq Infância, Adolescência e Juventude; Membro da Dynamo Network Street Workers- Rede Internacional Dynamo de Educadores Membro da Associação Brasileira de Educação Social e Pedagogia Social (EDUSOBRASIL). E-mail: veremuller@gmail.com

Citas

Bauli, R. A. (2018). Educador social no brasil: profissionalização e normatização. 315 f. Tese (Doutorado em Educação). Programa de Pós-graduação em Educação, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, Brasil.

Brasil. Lei Complementar n. 95 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que específica. DOU 27/02/1998.

Brasil. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria n. 397, de 09 de outubro de 2002. Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002. Diário Oficial da União (DOU) 10/10/2002.

Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 5.346/2009. Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências. Apresentado pelo deputado federal Chico Lopes em 03/06/2009. Disponível em: < http://www2. camara.leg.br/>

Brasil. Senado Federal. Projeto de Lei n. 328/2015. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de educadora e educador social e dá outras providências. Apresentado pelo senador Telmário Mota em 01/06/2015. Disponível em: < http://www25.senado. leg.br/web/atividade>

Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2010. (2010). 3ª edição. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MTE, SPPE.

Ferreira, A. V. (2012). Representações sociais e identidades profissionais. Elementos das práticas educacionais com os pobres. Rio de Janeiro: Letra Capital.

Pereira, A. (2016). A profissionalidade do educador social frente a regulamentação profissional da educação social: as disputas em torno do Projeto de Lei 5.346/2009. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação (RIAEE), 11(3), 1294-1317.

Müller, V.R; Bauli, R.A. (2017). Normatização da profissão do(a) Educador(a) Social: mitos e metas. Ensino & Pesquisa, 15(2), Suplemento Especial.

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Publicado

30-08-2019

Cómo citar

Bauli, R. A. ., & Müller, V. R. . (2019). Evolução e perspectivas da normatização da profissão de educador social no Brasil. Convergencias. Revista De educación, 2(4), 153–171. Recuperado a partir de https://revistas.uncu.edu.ar/ojs/index.php/convergencias/article/view/2210